A RN 458, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, teve hoje (29 de julho) uma nova inclusão publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com essa publicação, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300, as operadoras passam a ser obrigadas a fazer os testes de anticorpos IgA, IgC ou para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado algum dos quadros clínicos abaixo:

  • Gripe com quadro respiratório agudo (febre, coriza, dor de garganta);
  • Síndrome respiratória aguda grave (dificuldade de respirar, pressão no tórax, saturação de oxigênio menor que 95%, coloração azulada nos lábios e rosto, etc)

Abaixo publicação no diário oficial da união:

 

Fonte: Diário Oficial


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