Diante da necessidade de reduzir a sobrecarga das unidades de saúde, evitar a exposição desnecessária ao risco de contaminação e priorizar a assistência aos casos graves da Covid-19, a ANS prorrogou, em caráter excepcional, os prazos máximos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes.

 

Atenção: Os prazos definidos na Resolução Normativa (RN) nº 259 estão mantidos para os casos em que os tratamentos não podem ser interrompidos ou adiados por colocarem em risco a vida do paciente e para atendimentos de urgência e emergência. Confira na tabela abaixo:

 


Fonte: Site da ANS